RESPOSTAS |
Como proceder em uma situação em que os residentes deixaram o plantão alegando que o médico do staff chegou depois do horário? Isto configura abandono de plantão ou a falta de supervisão neste período justifica esta atitude? |
Nada justifica abandono de plantão. Os residentes são médicos, com CRM, responsáveis pelos pacientes. A falta de supervisão pode e deve ser questionada pelos MR junto ao supervisor, mas o abandono de plantão é considerado falta ética grave, sujeita à punição |
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Qual é o valor da bolsa de estudos do residente e quais são os encargos que incidem sobre ela? |
Na legislação vigente o valor da bolsa é determinado pela Lei nº 11.381, de 01/12/06, art.1º:
Art. 1º. “O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais”.
Encargos:
2003.51.01.026236-1 2007 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/TRIBUTÁRIO
Autuado em 24/11/2003
Autor: Sindicato dos Médicos do RJ
Juiz - Sentença: Salete Maria Polita Maccaloz
Objetos: Contribuições previdenciárias: inexigibilidade do recolhimento Lei 10.666 de 08/05/03
“Vistos etc. (...) Julgo o pedido procedente para CONCEDER A SEGURANÇA confirmando a liminar e declarar a inexigibilidade do recolhimento e arrecadação da contribuição previdenciária, através da atual sistemática estipulada pela Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, e respectiva regulamentação, à atividade médica de cunho educacional desempenhada pelos médicos residentes, enquanto estudantes de Pós Graduação, nos cursos de residência médica, nos termos da fundamentação supra”. |
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Existe a possibilidade de receber o certificado de residência antes da data prevista, para permitir que o postulante assuma cargo público, ingresse em curso no país ou no exterior ou possa se habilitar a concurso? |
Não é possível receber o certificado de conclusão de RM antes de cumprir a carga horária exigida pela CNRM. Nessas situações especiais tem sido emitida, pela instituição onde o residente está cursando a residência, uma declaração onde consta a especialidade, o período de treinamento e a data prevista para o término do programa de residência médica. |
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Como deve ser feita a cobertura das atividades de assistência e plantão de um residente quando ele estiver em seu período de férias? Devem ser assumidas pelos colegas?
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As férias dos residentes devem fazer parte do planejamento das atividades do programa, organizadas dentro do previsto na Lei 6932 e na Resolução 02/2006. No entanto, se não houver alteração da carga horária permitida por Lei e as atividades estiverem dentro da carga horária prevista, não há nenhum problema em serem cobertas por outros médicos residentes. |
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Como fazer uma denúncia contra um preceptor, programa ou instituição sem correr risco de represália?
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Inicialmente, toda situação de conflito deve ser levada para discussão na COREME da Instituição. Se isso não for possível ou o problema não tiver sido equacionado, o denunciante deverá encaminhar a denúncia para a CEREMERJ, através do e-mail ceremerj@hotmail.com. A Comissão Estadual, por orientação da CNRM, não aceita denúncia anônima, mas tem como norma não informar o nome do denunciante quando entra em contato com a instituição para pedir esclarecimentos. Caso o residente não se sinta confortável para assinar o documento, ele pode encaminhar sua denúncia através da Associação dos Médicos Residentes do RJ (AMERERJ), que irá representa-lo junto à CEREMERJ, sem informar seu nome. A denúncia também pode ser enviada diretamente a CNRM, que também encaminhará para CEREMERJ, sem o nome do denunciante. |
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Atividades fora do hospital, como estágios externos, cursos, palestras noturnas, que sejam obrigatórias ou de interesse do serviço, contam como carga horária da residência? Como documentar e justificar as atividades fora do hospital? |
Só é contabilizado como carga horária da residência médica as atividades listadas na programação enviada à CNRM para o credenciamento do PRM. Entre elas poderão estar incluídos estágios obrigatórios externos e estágios opcionais, de escolha do residente. Atividades extras, fora do horário de treinamento estabelecido, deverão ser decididas em comum acordo entre residentes e preceptores.
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O certificado de um estágio onde são desenvolvidas as mesmas atividades do programa de RM e com a mesma carga horária, vale como comprovação de pré-requisito para realizar prova de Residência Médica para as Especialidades Clínicas? |
Mesmo que tenham sido desenvolvidas as mesmas atividades de treinamento no estágio e no PRM, o certificado não poderá ser utilizado. A comprovação de um pré-requisito para prestar concurso de seleção para RM será sempre o certificado de conclusão de um programa de RM credenciado pela CNRM. |
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GREVE - Em caso de greve é necessário repor os dias não trabalhados? Haverá desconto no valor da bolsa? Existe legislação sobre isso ou ficará a cargo da instituição? |
Sim, é necessário que se faça a reposição. De acordo com a Lei 6932, Art. 7º. "A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão."
A maneira como e quando a reposição será feita fica a critério da COREME de cada instituição, com a participação dos residentes.
Não será descontado nenhum valor da bolsa durante o período de greve, porém ela não deverá ser paga quando da reposição dos dias parados. |
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Uma candidata que esteja em final de gestação, ao ser aprovada em concurso de seleção para residência médica poderá ingressar no programa mesmo que esteja em licença maternidade ou deverá esperar mais um ano? |
A médica deverá realizar a matrícula no programa para onde foi aprovada e iniciar a residência somente após o término de sua licença maternidade. De acordo com a Lei 6932, ao final do programa a residente deverá cumprir mais 4 meses de treinamento (ou o número de meses que esteve afastada por licença maternidade) para completar a carga horária de treinamento exigida pela CNRM. A bolsa será paga durante a licença e durante os 4 meses excedentes. |
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A duração da licença concedida aumentou para 6 meses? |
O tempo de licença, no momento, é estabelecido pelo parecer MEC/CONJUR nº 126/2009, da Consultoria Jurídica do MEC (disponível na página da CNRM), ao discutir sobre o aumento de tempo da licença maternidade para médica residente diz, em seu item nº 5: “a médica residente não detém a condição de empregada de pessoa jurídica e nem de servidora da administração pública, direta, indireta ou fundacional, situação por demais suficiente para demonstrar que não se lhe aplica as disposições da Lei nº 11.770/08” [que permite o aumento da licença de 4 para 6 meses]. Os médicos residentes mantém em sua pauta de reivindicações a solicitação de aumento do tempo dessa licença para 6 meses. |
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O residente tem direito à licença médica? Ele é obrigado a compensar no final da residência o período em que ficou afastado por licença médica? No caso de licença médica por motivos psicológicos/psiquiátricos há limite de tempo?
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Sim, o residente tem direito à licença médica. Normalmente licença de até 15 não requer compensação. Se houver necessidade de afastamento por um tempo maior, a sua bolsa é suspensa e seu tempo de treinamento no PRM para de contar. Ao término da licença o residente deve retornar ao programa para completar o tempo de treinamento que falta da carga horária total exigida pela CNRM. A bolsa será reativada.
A CNRM não regula o tempo possível de afastamento de um programa devido à licença médica, no entanto esse período pode estar regulamentado no regimento da COREME da instituição. |
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O residente tem direito à licença para casamento?
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Na legislação da CNRM não existe referência à licença para casamento. Por outro lado, por não se tratar de cargo público, o residente não tem direito à licença concedida usualmente aos funcionários públicos.
Na maioria das vezes o período de licença dado ao residente que casa é fruto de negociação com a COREME ou está definido no regimento dos PRM da instituição. |
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A apresentação da monografia ao final do programa de residência médica é obrigatória? A instituição pode condicionar a entrega do certificado à apresentação da monografia?
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A CNRM não exige a apresentação de monografia ao final de um programa de RM, mas permite que a instituição onde se desenvolve o programa o faça. O art.13 § 2º da resolução CNRM 2/2006 diz: A critério da instituição poderá ser exigida monografia e/ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento. Portanto, se a exigência de monografia estiver no regimento da instituição que oferece o programa de residência médica e o residente tiver tomado ciência desta exigência quando de sua entrada no programa, a instituição pode sim condicionar a entrega do certificado à apresentação da monografia. |
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Qual o número de programas de Residência médica Credenciadas pelo MEC que uma pessoa pode cursar?
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Resolução CNRM Nº 02/2005
Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
§1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
§2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada especialidade.
(o parágrafo único do art. 1º da Resolução CNRM 02/2006 determina que o pré-requisito corresponda ao cumprimento de um programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Portanto, o candidato após cumprir o pré-requisito exigido pelo tempo estipulado nesta última Resolução poderá cursar dois programas de Residência Médica do mesmo grupo. Assim, o médico que cursou dois anos de pré-requisito em Clínica Médica poderia se candidatar ao programa de Cardiologia e depois ao de Pneumologia, fazendo jus a três títulos de especialidades).
Art. 57. A Comissão de Residência Médica da Instituição tem a atribuição de desligar o médico residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a infração ao estabelecido no artigo anterior, sob pena de descredenciamento automático do programa pela CNRM. |
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Qual é norma quanto a preceptoria durante o plantão de enfermaria? Se existir no hospital algum outro médico (exemplo, plantonista do pronto atendimento ou do centro de tratamento intensivo) este pode ser considerado como preceptor do residente de plantão? Como tornar o plantonista do outro setor o orientador numa forma oficial?
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Os médicos de plantão no CTI ou PA podem ser os preceptores do médico residente que se encontra de plantão na enfermaria desde que essa seja uma atividade estabelecida pela direção do hospital, que eles estejam cientes e de acordo em atuar na supervisão e que tenham disponibilidade para discutir os casos e comparecer à enfermaria quando chamados. Lembrar que o médico plantonista para ser preceptor deve ter certificado de residência médica e/ou título de especialista, na especialidade em questão, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina. |
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O residente pode requerer o trancamento de matrícula em um programa de RM para cumprir serviço militar? Como fica sua vaga? A médica residente também tem este direito?
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Sim, ele pode. A resolução CNRM 01/2005 diz em seu artigo 1º:”o médico residente matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM, poderá requerer o trancamento de matrícula em apenas 01(um) programa de residência Médica, por período de 01(um) ano, para fins de prestação de serviço militar”.
O art. 2º informa que este requerimento deverá ser formalizado até 30 (trinta) dias após o início do programa e o art. 3º diz que esse trancamento implicará na suspensão automática da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa.
A vaga fica reservada para o ano seguinte mas é importante estar atento ao texto do art.6º e de seu parágrafo único:
Art. 6º. “O reingresso do médico residente se dará mediante requerimento à Comissão de Residência Médica – COREME, no prazo de até 30(trinta) dias antes do início do programa”.
Parágrafo único. “O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em perda da vaga, que será preenchida por candidato classificado no processo seletivo correspondente”.
R - Em relação à médica residente, o parecer 65/2008 da Consultoria Jurídica do MEC diz que há uma “Impossibilidade Jurídica” de mulheres trancarem matrícula em programas de residência médica para fins de prestação de Serviço militar. Salienta que a resolução CNRM nº 1/2005, que permite o trancamento para prestar serviço militar, não pode ser usada nesse caso porque mulheres são isentas do serviço militar obrigatório.
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Em quais condições é possível a transferência de um médico residente? |
A resolução CNRM nº 03/2007 dispõe sobre a transferência de médicos residentes (MR).
A transferência de MR de um programa de residência médica para outro da mesma especialidade somente será possível com aprovação da CNRM, sendo vedada a transferência entre programas de diferentes especialidades.
O médico residente pode ser transferido em duas situações:
1) descredenciamento pela CNRM do programa de residência médica que o MR está cursando.
Neste caso o residente deverá ser transferido para programas credenciados da mesma especialidade em outras instituições. Sob coordenação da Comissão Estadual de RM o residente será realocado em vaga credenciada ociosa ou vaga credenciada em caráter extraordinário, conforme determinação da CNRM.O pagamento da bolsa continuará a cargo da instituição de origem até o tempo inicialmente previsto para a conclusão do PRM. O certificado será expedido pela instituição de destino.
2) por solicitação do médico residente
Neste caso o pedido de transferência deverá ser encaminhado à CEREMERJ acompanhado de:
2.1) Ofício ou declaração do presidente da COREME da Instituição onde o médico residente está cursando o programa de RM, concordando com a sua transferência
2.2) Ofício ou declaração do presidente da COREME da instituição que receberá o médico residente aceitando a transferência e declarando que o PRM possui VAGA CREDENCIADA OCIOSA
2.3) Ofício ou declaração do diretor ou responsável por uma das duas instituições se responsabilizando pelo pagamento da bolsa de estudos.
2.4) Documento da Comissão Estadual (CEREM) do estado de destino concordando com a transferência (se for inter-estadual)
É importante lembrar:
• A COREME de qualquer uma das duas instituições pode negar a transferência.
• Quando é o residente que solicita a transferência nenhuma instituição fica obrigada a pagar a bolsa de estudos, sendo necessário um acordo entre as partes envolvidas
• Cabe ao residente interessado em se transferir procurar vagas, falar com as instituições e obter os documentos necessários. De posse de todo material solicitado deve comparecer à reunião mensal da CEREMERJ, na Rua Mem de Sá 197, para que sua solicitação seja avaliada pelo Conselho Deliberativo.
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O residente é obrigado a realizar transporte de pacientes mesmo sem preceptoria?
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Não, ele não é obrigado a fazer o transporte sem preceptor. Consideramos bastante adequado o parecer da CEREM /MG em relação a esta situação: "a decisão de realizar o acompanhamento de pacientes em transporte deverá ser feita conjuntamente entre o preceptor e o médico residente, levando-se em consideração as condições do paciente e a capacidade já adquirida pelo médico residente para lidar com situações graves. Não deve o médico residente realizar o transporte se sentir incapaz". |
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O residente tem obrigação de bater ponto como os funcionários do hospital?
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Não há nenhum problema em o médico residente bater cartão de ponto. A CNRM exige o cumprimento de carga horária integral do programa (2880h anuais) para que possa ser fornecido o certificado de conclusão da RM. Cabe a cada instituição decidir qual a forma de verificação de frequência a ser adotada: assinatura de presença, relógio de ponto ou outra.
O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho da 15ª região (SP) fez, em 4 de setembro de 2008, uma Recomendação às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica. No item 2 recomenda: “ a adoção de sistema de registro manual, mecânico ou preferencialmente eletrônico dos horários de entrada e saída dos médicos residentes, inclusive dos intervalos usufruídos”.
Cabe lembrar que a recomendação foi feita para proteger o residente de carga excessiva de treinamento. |
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O Médico Residente pode ter algum vinculo empregatício com o hospital onde cumpre o programa de residência? Pode acumular bolsa e salário?
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Sim, a lei permite que o residente seja funcionário da instituição onde desenvolve seu programa de residência médica. Isso passou a ser possível desde que a RM deixou de exigir dedicação exclusiva. Os pareceres MEC/CONJUR de 05/07/2006 e nº 083/2006 da Consultoria Jurídica do MEC, mostram que não há impedimento legal à contratação do MR desde que sejam respeitados suas 60h de treinamento semanal, sem concomitância das duas atividades no mesmo horário. Para a CNRM o que ele não pode, por não possuir ainda o título de especialista, é ser preceptor de outro residente no horário em que atua como funcionário (isto inclui plantão com plantonista único).
A possibilidade ou não de acumulação de bolsa + vencimentos constitui problema administrativo, da esfera trabalhista, que foge ao escopo dos assuntos regulados pela CNRM. |
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