Este texto não substitui a leitura da resolução CNRM nº 04 de 2007
Responsabilidade
A elaboração do edital deve ser feita com muita atenção, pois, de acordo com a Resolução CNRM 04/2007, o Edital de seleção pública para residência médica é de inteira responsabilidade da Instituição que oferece os programas. É importante só colocar o número de vagas credenciadas disponíveis para cada programa quando já tiver em mãos, por escrito, o parecer emitido pelo plenário da CNRM.
A denominação do documento deve ser “Edital de Seleção Pública para Residência Médica” e não “Edital de Concurso Público para Residência Médica”. Não se trata de concurso para preenchimento de cargos e sim seleção de alunos para um curso de especialização lato sensu.
Publicação
O edital deve ser publicado em Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação do Estado, cumprindo o prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data do início da inscrição.
Conteúdo do edital
O edital deve conter as informações necessárias ao candidato para participar da seleção, divulgando também o endereço e/ou meio pelo qual será fornecido o Manual do Candidato e dirimidas quaisquer dúvidas.
1) relação dos programas de Residência Médica nos quais poderão ser feitas as inscrições, devendo constar o nome do programa e o número de vagas oferecidas, sendo obrigatório, no caso de programas que exigem pré-requisito(s) a especificação do(s) mesmo(s) e, no caso de programas com anos adicionais, a especificação de qual(is) a(s) área(s) de atuação ou ano(s) opcional(is) oferecido(s). Os programas devem estar de acordo com a resolução do CFM sobre especialidades médicas (vigente na data do edital) e com a legislação da CNRM;
2) critérios de seleção, que devem estar de acordo com a legislação CNRM vigente:
▪ informação sobre as etapas do processo e o peso de cada uma delas no processo de seleção
▪ número de questões de prova e o valor de cada uma delas
▪ nota mínima necessária para aprovação
▪ critérios de classificação
▪ critérios de desempate
▪ no caso de uma das etapas contemplar avaliação de currículo, indicar quais títulos serão avaliados e a pontuação que será dada a cada um.
3) bibliografia utilizada na elaboração das provas, que deverá servir de referência em caso de recurso impetrado por candidato. É muito importante que todas questões sejam feitas com apoio desta bibliografia, permitindo a defesa do gabarito em caso de processo judicial.
4) indicação do período (datas), local e modos possíveis de inscrição. Se a instituição aceitar inscrição pelo correio deve especificar como essa deve ser feita e qual o data do último dia para postagem (que deve coincidir com a data do último dia para inscrição presencial). Para a inscrição pela internet é necessário fornecer o site onde a mesma pode ser realizada.
A orientação sobre pagamento da taxa de inscrição deve ser detalhada, contendo: valor a ser pago, modalidades de pagamento aceitas e prazo para efetuar o pagamento. Lembramos que pagamento via envelope de depósito causa problemas algumas vezes, por retardar a confirmação do valor do depósito efetuado.
5) relação dos documentos exigidos para inscrição (a instituição pode acrescentar outros que julgue importante para seu processo de seleção)
▪ cópia legível da cédula de identidade,
▪ cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
▪ comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
▪ comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa credenciado pela CNRM para os programas que exigem pré-requisito(s). No caso da declaração, exigir que a mesma contenha a data prevista para o término do programa que o candidato está cursando.
6) data da matrícula e documentação que será exigida para efetivação da mesma.
Importante salientar
A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no programa de Residência Médica pretendido, a qual fica condicionada à apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do estado e dos documentos relacionados abaixo.
Na matrícula
No ato da matrícula, o candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de medicina deverá comprovar a conclusão do curso médico por meio de documento oficial, expedido pela Coordenação do Curso, e o candidato brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro, deverá comprovar a revalidação do diploma por universidade pública, na forma da legislação vigente, apresentando, ainda, em ambos os casos, cópias e originais dos seguintes documentos:
1 - cédula de identidade (RG);
2 - CPF ativo;
3 - registro no Conselho Regional de Medicina;
4 - comprovante de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
5 - comprovante de realização do(s) pré-requisito(s.