TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM O INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA / FIOCRUZ, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E O CENTRO DE ESTUDOS ..... a outra instituição.... , PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
Aos xx dias do mês de xx do ano de 2010, o Departamento de Ensino do Instituto Fernandes Figueira / FIOCRUZ e ....centro de estudos da instituição...., representados pelos seus respectivos coordenadores, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, visando à complementação do Programa de Residência Médica em xxxxx, de acordo com as instruções e normativas pertinentes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e demais legislações específicas:
1- DO OBJETO:
As entidades promoverão a complementação do Programa de Residência Médica em xxxx(Rx e Rx), com atividades de treinamento em serviço para residentes que proporcionem a complementação do referido programa conforme orientação da CNRM.
O .....outra instituição... oferecerá campo de estágio para treinamento na área de xxxxxxx para x R1 e x R2, sendo que nos meses de xxxxxxxx de cada ano serão x R1 e x R2, de acordo com o respectivo Programa de Residência Médica recredenciado junto com a CNRM.
O IFF oferecerá campo de estágio quando solicitado pelo .... outra instituição..., dentro da área xxxxxx.
2- DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DE ENSINO:
A entidade de ensino compromete-se a:
2.1 – Encaminhar o residente mediante carta de apresentação constando o período de estágio, carga horária semanal a ser realizada, e munido da documentação exigida pela instituição na qual será efetuada a complementação do treinamento;
2.2 – Propiciar aos residentes condições adequadas à execução das atividades práticas;
2.3 – Propiciar aos residentes, supervisão permanente do treinamento em serviço;
2.4 – Proceder à avaliação do desempenho do residente de acordo com critérios pré-estabelecidos pelas partes, bem como ao monitoramento da freqüência do mesmo aos estágios, devendo, tais registros, ser encaminhados às respectivas Instituições;
2.5 – Quaisquer alterações no acima exposto devem ser imediatamente comunicadas às partes interessadas.
3- DOS DEVERES DOS ALUNOS:
I – Os alunos estarão sujeitos aos regulamentos internos da Residência Médica do ......outra instituição...... e da entidade de origem.
II – É obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas para a utilização e preservação das dependências, materiais utilizados e espaços comuns, bem como as normas de atividade no ambiente hospitalar.
4- DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES:
O presente termo de cooperação poderá ser cancelado a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Coordenador da Residência Médica do xxxxxxxxxxx
Coordenador da Residência Médica do Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz